Sem cumprir TAC, empreendedor realiza obras de implantação do Vila Castela II

Promutuca já entrou com ação contra os responsáveis pelo empreendimento. Obras no loteamento, que foram impedidas pela Justiça Federal em 2015, causam danos em área remanescente de Mata Atlântica.

A Associação de Proteção Ambiental do Vale do Mutuca (Promutuca) ajuizou, no último dia 24 de agosto, uma Ação Civil Pública (ACP) na 1ª Vara Civil da Comarca de Nova Lima contra os responsáveis pelo empreendimento denominado Vila Castela II. A Ação Civil Pública pede que a Justiça exija o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público Federal, que estabeleceu uma série de condicionantes para a implantação do empreendimento. A ação ainda requer que se reestabeleça os danos causados ao meio ambiente, principalmente os verificados nos últimos dias, e que seja oficiado ao Cartório de Registro de Imóveis da cidade para que faça a averbação na matrícula de cada imóvel inserido na área objeto do acordo, sobre a existência de uma ACP.

Moradores do Vale do Mutuca cobram transparência e adequação à legislação ambiental vigente no reinício das obras de implantação do condomínio Vila Castela II. As obras haviam sido paralizadas pela Justiça Federal, com o apoio de órgãos da Justiça e do meio ambiente de Minas Gerais e do município de Nova Lima. Nas últimas semanas elas foram reiniciadas com máquinas pesadas a todo vapor, causando estranheza e indignação na população que vive e frequenta a região

A população foi surpreendida, inclusive, com o represamento de uma nascente, através de obras de infraestrutura que estão sendo realizadas por uma empreiteira da Copasa, além do avanço de outras intervenções, algumas delas debaixo do linhão de transmissão de energia. O loteamento, aprovado em 1976, está em área remanescente de Mata Atlântica, onde são encontradas espécies raras da fauna e flora. Segundo os moradores, o empreendimento nunca apresentou um Estudo de Impacto Ambiental (EIMA), que consta em qualquer licenciamento do tipo.

Respeito à legislação

Flávio Krollmann disse que recentemente, em razão da retomada das obras de infraestrutura, “a Promutuca denunciou as irregularidades a diversos órgãos, tais como, Prefeitura Municipal de Nova Lima, MPF, Promotoria de Justiça de Nova Lima, sem obter qualquer resposta desses órgãos até o momento”. E que a ONG aguarda a apreciação por parte da Justiça Federal, desde o mês de agosto de 2019, para um pedido de restabelecimento do embargo do empreendimento, por evidente descumprimento de condicionantes impostas no acordo firmado entre os empreendedores e o MPF Federal.

“Não há repulsa a novos empreendimentos e sim que os mesmos se obriguem a respeitar a legislação atual, em todas as suas categorias e instâncias, sobretudo a ambiental, bem como seus trâmites sejam realizados com transparência e seguindo a norma vigente. A comunidade está aflita e frustrada em ver uma densa área de Mata Atlântica, ainda preservada, ser ocupada, aos poucos, por ruas, asfaltamento, postes e iluminação. Em breve poderemos ter residências e construções literalmente dentro das matas, provocando imensa supressão vegetal além de provocar consequências irreversíveis nas nascentes e cursos d´água da região, bem como impactar na frágil e ameaçada fauna e flora local”, destacou

O JORNAL BELVEDERE procurou a SEMAD para se posicionar sobre o arquivamento do processo de licenciamento, mas até o fechamento da edição não obteve retorno. Também não conseguiu o contato com o empreendedor para seu posicionamento.

Loteamento foi embargado em 2015

O loteamento foi embargado em 2015, época em que foi celebrado o TAC entre o Ministério Público Federal, os empreendedores, o Estado de Minas Gerais, a Promutuca e a Prefeitura de Nova Lima em que foram definidas várias condicionantes. Entre elas estão: respeitar as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente existente no local, identificação e dimensionamento por meio de coordenadas geográficas de todos os cursos d´àgua localizados no interior da área do empreendimento; instituir e conservado o Corredor Ecológico do Vale do Mutuca de forma a permitir o fluxo genético da flora e fauna silvestre; respeitar o bioma de mata atlântica no local dimensionando a área e apresentando um mapa de localização e submeter o local do empreendimento ao levantamento planialtimétrico – que já havia sido determinado pelo Ibama, durante o processo de licenciamento a ele submetido.

Segundo informou o advogado da Promutuca, Juliano de Morais, em 2018, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), “apoiada numa deliberação normativa do Conselho de Política Ambiental (COPAM), resolveu abandonar o acordo judicial com o qual se comprometeu, por meio da Advocacia Geral do Estado (AGE). Viraram as costas ao processo de licenciamento que a própria Semad iniciou em 2005, transferindo a responsabilidade ao município de Nova Lima e arquivando o processo. Ela abriu mão de qualquer fiscalização em relação ao empreendimento, contra o acordo judicial homologado, o que jamais poderia ser feito”, esclareceu.

Ele ressalta que “o acordo judicial ainda deixou de contemplar outros aspectos de licenciamento, em especial, as restrições impostas pela Lei n. 6.766/79, que diz respeito à declividade máxima permitida do terreno em que se pretende o parcelamento. Além de contemplar as áreas verdes situadas debaixo das linhas de transmissão”, relatou.

Flávio Krollmann, presidente da Promutuca, informou que o MPF já instaurou um Procedimento Administrativo, cujo objetivo é o acompanhamento do cumprimento do acordo celebrado com os empreendedores. “Há notícias que já se constatou o descumprimento de, pelo menos, uma condicionante, da obrigação de averbação junto ao cartório na matrícula de cada imóvel inserido na área objeto do acordo, em que a certidão deverá constar: “As intervenções neste lote devem respeitar, sob pena de nulidade, as cláusulas do Termo de Acordo homologado pela Juíza Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais na ação civil pública n. 004677-71.2011.4.01.3800, inclusive no tocante à preservação dos cursos d’água e nascentes, corredor ecológico e bioma de Mata Atlântica, além das demais prescrições legais e regulamentares pertinentes.”

Município pede fiscalização e alerta para os impactos que loteamento pode causar

Secretaria de Meio Ambiente de Nova Lima solicita cumprimento das obrigações comprometidas pelo empreendedor do Vila Castela II e alerta que o “não cumprimento destas obrigações irá causar impactos significativos ao meio ambiente.”

O Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Nova Lima (SEMAM) oficiou a Superintendência de Regional de Meio Ambiente – SUPRAM Central Metropolitana – solicitando esclarecimentos sobre o empreendimento Vila Castela II. No documento, o secretário municipal Danilo Vieira Júnior pede esclarecimentos sobre a emissão de certidão de dispensa de licenciamento por parte da SUPRAM, uma vez que foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal (MPF), o empreendedor e o município

O secretário solicitou “documentos que comprovem o cumprimento das obrigações comprometidas pelo empreendedor, visto que são impactos significativos e de relevância ambiental para a região em que o empreendimento está instalado”. Considerando ainda o Termo do Acordo, solicitou “o cumprimento das obrigações assumidas acompanhadas de documentação hábil a fazer a prova, visto que os impactos causados pelo não cumprimento das mesmas incidem sobre o município”.

Por último, solicitou uma fiscalização no empreendimento, por parte da SUPRAM, “para verificação das obrigações assumidas no TAC, uma vez que trata de uma região muito delicada ambientalmente e o não cumprimento destas obrigações irá causar impactos significativos ao meio ambiente”.
Danilo Vieira Júnior informou que já solicitou uma fiscalização à sua equipe e de acordo com as verificações dos técnicos poderá pedir o embargo do empreendimento, até que a SUPRAM se posicione e assume o licenciamento.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *